
O dever de sigilo na investigação defensiva frente às prerrogativas da advocacia pode ser estendido ao detetive particular?
1 minuto O Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB é um marco normativo para o exercício pleno da advocacia e do direito à ampla defesa, sobretudo na área criminal — mas não restrita a ela. O provimento oferece diretrizes para a advocacia praticar a investigação defensiva, tema que vem ganhando notoriedade no país (ainda que com alguns anos de atraso em relação a países como os Estados Unidos ou mesmo países europeus de tradição continental, como a Itália). Entre os pontos duvidosos na Continue lendo→