Amparo legal do Detetive Particular

Muito antigos e indispensáveis, ainda mais nos tempos modernos. Os detetives profissionais/ investigadores privados fincam na história a sua honrosa existência.

Ressalte-se que para o detetive ter o devido respaldo legal, deve atuar sempre na legalidade, pois desta forma, além de conquistar o respeito das Autoridades, conclui os casos com a cabeça erguida e cumpre, por analogia, muitas vezes uma função social.

O Mandado de Segurança nº 196.187 de 24/11/1971, do STF foi sábio em julgar a atividade de detetive particular como lícita e livre.

Abaixo, uma busca na internet, apenas para demonstrar que os detetives trabalhando de forma séria, estão ao lado da lei:

Ementa: CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INVESTIGAÇÃO. DETETIVE PARTICULAR. EX-CASAL. OFENSA À INTIMIDADE. DANO MORAL. Ação indenizatória julgada improcedente na qual a Autora pretende o ressarcimento do dano moral porque seu ex-marido contratou os demais Réus para investigá-la.

Em princípio os danos causados aos direitos da personalidade são passíveis de ressarcimento, mas desde que demonstrados os requisitos legais específicos da responsabilidade civil. A atividade investigativa para fins de informações reservadas ou confidenciais se regula pela Lei nº 3.099/57 e pelo Decreto Federal nº 50532/61, e quando realizada nos limites da lei, caracteriza ato lícito.

A utilização do relatório nas ações de família entre a Autora e o 1° Réu de forma alguma consubstanciou abuso de direito, sem configurar ilegalidade ou ilicitude capaz de gerar direito à indenização, especialmente porque os feitos daquela natureza tramitam em segredo de justiça por imperativo legal.

Ausência de ato ilícito a viabilizar o pleito indenizatório, porquanto a investigação particular se efetivou com observância aos princípios constitucionais e nos limites da lei, sem violar a intimidade ou a privacidade. Recurso desprovido.

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