Muito vemos as divulgações de instituições denominadas “Conselhos de Detetives” ou similares. No entanto, ao contrário do que muitos pensam, não existe legitimidade alguma perante o ordenamento jurídico destas instituições fiscalizarem e muito menos aplicarem sanções a classe dos detetives particulares, excetuando-se as normativas internas dos associados.
Os conselhos de profissões regulamentadas, emanam de um ato do Chefe do Poder Executivo Federal, com base no Art. 61, § 1º, II, ‘e’, CF/1988, sendo pacífico o entendimento, inclusive do STF, de que são autarquias.
“Os conselhos profissionais criados com natureza de associações privadas não podem exercer funções estatais típicas, devendo ser consideradas como não recepcionadas pela Constituição todas as leis anteriores que lhes tenham delegado a fiscalização do exercício de profissões regulamentadas ou arrecadar tributos”. (Dr. Felipe Nogueira Fernandes, advogado da União).
A atividade de detetive particular não possui conselho, nem os profissionais possuem nenhuma obrigação em se submeter a seus ditames. Além disso, outro engano é a classe ser induzida a erro, por informações contraditórias, de que o PLC 106/14 automaticamente gerará um conselho federal da categoria; isso é uma inverdade.
As entidades privadas, agências, instituições de ensino, institutos de formação e associações de detetives sim, estão em total equilíbrio com a investigação particular, pois atuam como referência de formação e entidades representativas da classe, como a ANADIP do Brasil.
A atividade de detetive particular é livre e lícita, como a Corte Suprema já ratificou desde os anos 70. Nenhum suposto conselho, com exceções das instituições sérias, pode desejar controlar de forma administrativa o detetive profissional, pois não são legítimos para isso, a luz da lei.
Devemos sempre buscar cada vez mais dignidade para a atividade, qualificação para a categoria, a retirada do mercado dos falsos profissionais, com as medidas legais; cumprir a legislação vigente e lutar por um projeto de lei, com o devido respeito, que verdadeiramente respeite o direito adquirido e consagre de forma segura a profissão que amamos.