Além das legislações antigas as quais ainda regem a atividade de investigação privada, bem como o MS/STF dos anos 70, foi promulgada a Lei Federal 13.432/17, que reconheceu a profissão de Detetive Particular. Após a sanção com sábios vetos do Presidente da República, consagrando a direito adquirido e o direito do detetive coletar os indícios, iniciou-se uma corrente que defende a sindicalização. Com o devido respeito aos sindicatos sérios e a opiniões favoráveis, pois o Estado Democrático de Direito permite as divergências nos limites legais, me posiciono categoricamente de forma contrária. Vejamos: a obtenção de uma Carta Sindical ou a sua renovação, por si só não significam unir mais a classe dos detetives profissionais do Brasil; a categoria existe há décadas e décadas em nossa pátria, bem como há séculos a nível mundial; o que existe ainda é a falta de maior informação para alcançar a imensidão de nosso território nacional, ou seja, os profissionais da investigação particular saberem devidamente os seus direitos e deveres; quais os tipos de identificação podem portar; banir legalmente os falsos conselhos e os vídeos de supostos detetives na internet portando armas de fogo; estelionatários se passando por detetives particulares para lesar clientes. Isso os sindicatos irão fazer? Ou a contribuição sindical será mais importante, sem adentrar ao mérito da Reforma Trabalhista.
Nossa profissão possui tradição. Ainda somos vistos pela sociedade, o que muito está mudando, às vezes como agentes secretos; não, nosso trabalho é detectar, investigar, coletar, desvendar a verdade.
Não podemos nos curvar a ditames de instituições com discursos de teor fictício. Um exemplo prático é que as pessoas jurídicas, ao contratarem o detetive particular, realizam este negócio jurídico para aquele trabalho específico e não com vínculo empregatício, mas como prestação de serviços, o que descaracteriza a necessidade da função sindical. Claro, que uma pessoa física ou jurídica pode assinar a CTPS do detetive particular; porém quem exerce a profissão sabe que isso não é cotidiano.
A união de nossa classe é de suma importância; só que união não significa somente institucionalizar e sim trabalhar pela categoria. Defendo sim o conceito de associação; “ninguém é obrigado a associar-se ou a manter-se associado”, reza a Carta da República. Em uma associação séria, qualquer profissional, no caso em tela o detetive profissional, pode debater sua idéias, propor melhorias, participar do coração da profissão, com liberdade e convicção própria, não imposição política, data a máxima vênia.
Amamos a investigação particular. Em uma Democracia cada um tem o seu direito de escolha; eu opto por um dos bens mais preciosos da humanidade: A LIBERDADE…
2 respostas
Tudo isso será resolvido com a aprovação do PL 9323/17.
Conheçam o texto do projeto.
http://anadipbrasil.org.br/projeto-de-lei-932317-cria-o-registro-de-identificacao-do-detetive-particular-na-policia-federal/