Investigação particular: Atividade aliada da sociedade

Os detetives profissionais (detetives particulares ou investigadores privados), palavras sinônimas, estão amparados pela Lei Federal nº: 3.099/57 e Decreto Federal nº: 50.532/61, e ainda pelo CBO/Ministério do Trabalho, onde constam sob o nº 3518- 05; além disso, diversos julgados já consagraram a atividade, em especial acórdão do STF, que há décadas julgou livre a atividade de detetive particular.

Aliado da sociedade, o detetive em seu dia a dia se depara com inúmeros casos: Pessoas desaparecidas, busca por paradeiros de devedores e testemunhas, coleta de fatos novos, casos conjugais, fraudes empresariais, casos de estrangeiros, crimes sem solução. O trabalho do profissional da investigação particular, uma vez contratado pelo cliente, torna-se muito amplo. Processos e procedimentos são arquivados, precisando de elementos novos para serem desarquivados ou novamente abertos; problemas familiares, como verificação da conduta distorcida de filhos e problemas conjugais, este necessitando de provas para ações de dano moral; famílias sofrendo com inocentes presos ou culpados condenados.

O detetive não pode usurpar função pública, devendo atuar sempre como ente privado. Existem casos que necessitam ser registrados perante a Autoridade Policial ou Noticiados ao Ministério Público; após sim, o detetive contratado pelo cliente pode agir no âmbito particular. A polícia judiciária (civil e federal), são acumuladas de procedimentos e inquéritos, muitas vezes não conseguindo realizar a investigação com minúcias; sendo imperiosa a necessidade do detetive profissional.

A atuação do detetive é muito importante, tanto na área cível, criminal e nas matérias de família; diversas vezes o advogado fica sem meios para localizar um devedor, para poder provar a inocência do cliente ou conseguir êxito em uma execução de alimentos, pois o juiz é provocado; o promotor de justiça, não tendo elementos no processo, não consegue obter a condenação. Tudo parte da investigação, é o nascituro da prova.

O detetive profissional deve agir com ética e sobretudo utilizar meios e provas lícitas. Grampos telefônicos sem ordem judicial, violação de sigilos e da privacidade das pessoas, caracterizam crime. Existem técnicas eficazes para desvendar os casos, como diligências, cruzamento de informações, levantamentos e infiltrações lícitas, campanas, além de equipamentos e tecnologia; mas nada consegue sobrepor a mente do detetive.

Enquanto a investigação não for compreendida como o início de um sistema, jamais o Brasil conseguirá fazer Justiça de forma segura e cidadãos continuarão a ver seus direitos, patrimônios, liberdade e dignidade, muitas vezes, esquecidos.

Marcelo Carneiro de Souzapor Marcelo Carneiro de SouzaDetetive Profissional(Formado Instituto Bechara Jalkh).Membro USAPI-EUA.Estudou Direito,atuou Programa Linha Direta e auxilia Equipe de Advocacia do seu pai há 21 anos.Autor livros:As Faces de um Punhal,Sangue Sob Grades,Luzes da Noite,Criminoso Digital e Envenenados.Perito Grafotécnico(Formado Central de Perícias); Cursou Perícias Criminais(Portal Educação).Filiado APEJESP e ANADIP do Brasil.

Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/51144/investigacao-particular-atividade-aliada-da-sociedade

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