A investigação particular como Prova de Defesa

O trabalho do Detetive Profissional é visto por muitas pessoas como a coleta de informações, evidências, indícios e provas, visando uma utilização acusatória. Mas nem sempre é assim. Embora nosso país tenha altos índices de criminalidade, ainda existem casos de inocentes presos. Vou relatar um exemplo de experiência pessoal, de um caso o qual investiguei há alguns anos: o acusado teve sua prisão decretada, pois uma testemunha declinou que um homem, com as características físicas e demais descrições que se assemelhavam as do réu, teria “pulado a janela lateral da casa e cometido o homicídio”, na baixada fluminense do RJ. Salvo engano, pelo tempo, a motivação seria uma briga que teria havido entre o acusado e a vítima, há poucos dias anteriores ao crime contra a vida. Pois bem, com base neste depoimento, o acusado teve sua prisão decretada. O advogado do acusado conversou comigo e o cenário realmente não era nada bom para o réu, inclusive por uma certa repercussão local que o caso tomou na época. Com a discrição, confidencialidade e sigilo profissional que o detetive particular deve sempre preservar, examinei as peças que o experiente advogado me apresentou e verifiquei que a única forma de levantar o que realmente aconteceu, seria diligenciar no local, sem adentrar a casa, pois excederia os meus limites como ente privado. Isso exigiu um trabalho de conquista da confiança na localidade e muita paciência, pois a casa era localizada em uma área de muito risco, mas que com técnicas alternadas era possível acessar com cautela. Então, no dia o qual consegui me aproximar da casa onde o crime ocorreu, me deparei com a Verdade Real dos fatos: A CASA NÃO TINHA JANELAS…toda em tijolos, sem emboço e apenas um portão, com um cadeado. Verifiquei se tinha algum muro lateral, onde fosse possível ser utilizado como base para uma incursão do réu pelo telhado e nada… diante disso, finalmente consegui coletar todos esses elementos e repassar ao advogado. Ele ficou me mantendo informado sobre o desenrolar do caso. Impetrou um Habeas Corpus, o Desembargador antes de decidir o pedido liminar, solicitou informações ao Juiz da origem, mas diante dos fatos novos, o magistrado de primeira instância mandou soltar o acusado.

Diante deste relato, vemos como a investigação particular foi de suma importância para adicionar a defesa aguerrida do réu e retomar a sua liberdade, um dos bens mais precisos da humanidade. Uma suposta testemunha, que por motivos pessoais ou induzida por terceiros, ou até coagida pelos verdadeiros criminosos, não se sabe, imputou fatos ao réu e “criou” a dinâmica de um crime, que era humanamente impossível de ser colocado em prática. A prova testemunhal muitas vezes é temerária, o que se torna muito grave para a segurança jurídica.

O investigador privado pode inúmeras vezes atuar, contratado pelo cliente e/ou seu procurador, na esfera da defesa, seja na parte criminal, cível, família, trabalhista e demais ramos do Direito, dentro dos limites legais; sendo o compromisso sempre a Verdade.

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