O DETETIVE E A ÉTICA PROFISSIONAL

Com o passar do tempo, os serviços de um detetive particular passaram a ser mais procurados pelas pessoas, e a maioria dos casos estão relacionados à cônjuges com suspeitas de traição e pais preocupados com o comportamento de seus filhos. Sendo assim, é de extrema importância que o detetive particular tenha ética e compromisso com sua profissão, pois está lidando com sentimentos e, muitas vezes, com casos que exigem uma certa delicadeza.

REQUISITOS PARA EXERCER A PROFISSÃO

Falando em ética, podemos citar aqui alguns dos requisitos fundamentais para o exercício da profissão de detetive particular em relação aos seus clientes e aos investigados, são eles: ética (como dito anteriormente), pontualidade, precisão, discrição, educação e seriedade. O detetive precisa garantir o sigilo, estabelecido em contrato (Arts. 7º e 8º da Lei 13.432/17), de seu trabalho e de todas as informações que recebe de seu cliente, como informações de endereço, características da residência, locais frequentados e etc. O detetive acompanha cada deslocamento da pessoa investigada e registra cada comportamento por meio de fotos e/ou filmagens, que, ao final, serão incorporadas ao relatório final e poderão ser utilizadas como prova.

Dito isso, o detetive particular precisa agir, e voltamos a repetir, de acordo com sua ética em relação ao seu cliente.

SENTIMENTOS X INTERESSES PESSOAIS

  • O detetive particular deve saber separar seus interesses e sentimentos pessoais, e não permitir que eles interfiram em seu trabalho e na busca por resultados, ou seja, o detetive precisa ser imparcial;

  • O detetive precisa estabelecer uma relação de extrema confiança com seu contratante, e manter o sigilo absoluto sobre as informações obtidas no desempenhar de sua atividade;

  • Dito isto, o detetive não deve, em hipótese alguma, utilizar das informações que adquiriu para benefício próprio ou de terceiros;

  • O detetive deve, ao ser contratado, informar ao seu cliente sobre as normas que regulam a atividade de investigação;

  • O detetive particular deve saber distinguir entre o certo e o errado, e saber renunciar ao caso quando este infringir as leis de seu país;

  • O detetive deve se comportar de maneira discreta, honesta e profissional;

  • O detetive não deve assumir um trabalho investigativo se tiver conhecimento de que o cliente já esteja sendo assistido por outro colega de profissão ou agência, salvo quando o cliente o libera desta obrigação e demonstre suspeitas ou insatisfação em relação ao trabalho que já está sendo executado por terceiro.

O que mais você acha que o detetive particular deveria acatar como parte de sua ética profissional? Conte para a gente!

3 Comments to “O DETETIVE E A ÉTICA PROFISSIONAL”

  • Andre Pina

    Mas uma vez venho aplaudir e contribuir defacto a investigação nao ser feito pelo ministério público ou seus colaboradores

  • iromar Raimundo de Araújo

    agradeço primeiramente a Deuses por tá junto a família dos detetive iromararaujo329@gmail.com

  • Edilane

    Gostei do artigo. É sempre bom lembrar que a ética profissional é muito importante em qq profissão. O detetive particular acessa dados do cliente e devemos entender que esses dados são apenas necessários pra identificar o que o cliente não consegue fazer sozinho. Excelente artigo.

Deixe um comentário