O detetive e a invasão de privacidade

Há uma dúvida muito comum, tanto para quem está entrando na área de detetive agora ou mesmo para as pessoas que desejam contratar os serviços de deste profissional. Como fica a invasão da privacidade?

É configurado crime o detetive coletar provas? Compartilhar informações com os clientes? É crime uma pessoa contratar um detetive? Todas essas perguntas acabam passando na cabeça.

O tema de hoje é justamente trazer informações relacionadas a invasão da privacidade dentro da profissão de detetive. Confira:

Invasão da privacidade – é um crime?

Sim! A Constituição Federal no art. 5.º, inciso X tratou de proteger a privacidade assim assegurando: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

O trabalho do detetive é seguir pessoas, filmar, fotografar, checar informações, levantar dados e em alguns casos entrevistar pessoas, por isso entramos na questão da invasão da privacidade. A primeira coisa que deve ficar clara é: não é crime contratar detetive.

Assim, como não é crime fazer nada do que foi citado anteriormente, bastando o profissional manter sua conduta de acordo com o código de ética da profissão, que atualmente, já conta com reconhecimento por Lei. No entanto, o detetive deve estar atento para não ultrapassar os limites do que é permitido. Por exemplo: Fica configurado invasão da privacidade e fere o código de ética profissional quando o detetive passa a interferir na rotina da pessoa investigada.

Manter distância é algo fundamental, para que o investigado não deixe de ir até alguns lugares, fazer algumas coisas, etc.

O detetive não pode se passar por um policial, por exemplo, já que contaria com alguns benefícios para obter informações da pessoa que está investigando.

O detetive precisa ser muito discreto, para não expôr o seu cliente. A confiança é algo que deve reinar dentro da relação cliente X detetive, e por isso, o detetive deve lembrar para si mesmo (e para o seu cliente) que a natureza do seu trabalho é uma relação de confiança e de sigilo absoluto.

O detetive pode atuar apenas em território nacional, perante as leis brasileiras, e todos os esclarecimentos do seu trabalho devem ter relação apenas com o interesse privado do cliente.

Ou seja, quando você pega um marido traindo a esposa e tem provas contra isso, ele não será preso por esse ato, diferente de praticar um crime ou qualquer coisa fora da lei.

Qualquer coisa que saia do interesse privado para a seara criminal, deve ser reportado para a polícia. Muitas vezes o detetive particular pode auxiliar a polícia, mas nesse caso o delegado responsável pelo caso tem que autorizar.

Invasão da privacidade – Acesso ao computador, celular e afins, pode?

Não pode. Os detetives particulares não devem ter acesso a computadores e nem a celulares dos seus investigados, isso se configura uma invasão da privacidade e fere o código de ética do profissional.

Muitas pessoas ficam confusas, porque há ainda aquela ideia de que o detetive invade ‘’tudo’’ para solucionar um caso. Na verdade, existem diversas formas de coletar provas, por isso é importante ser um detetive qualificado e investir na sua formação e atualização.

Atualmente, o trabalho de pesquisar na internet contribui para o trabalho do profissional, por isso, o profissional deve ser extremamente estudioso, pesquisador, observador e contar com todos os detalhes, até aqueles que parecem não ter importância alguma naquele momento.

Tudo que está na internet, de forma pública, não é considerado uma invasão da privacidade. Se formos analisar friamente a palavra ‘’ invasão da privacidade’’ percebemos que ferimos o outro quando literalmente invadimos seu espaço (como celular ou computador), quando atrapalhamos o seu ir e vir pelas nossas investigações ou como mencionado, quando o nosso trabalho interfere as atividades diárias.

Invasão da privacidade e detetive particular, é um assunto que dá muita pauta, mas com as informações de hoje temos certeza que ficou um pouco mais claro qual o limite e como agir com cuidado para trabalhar dentro da lei.

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