
O Detetive e o Perito
- Luiz Gomes
- 23 de março de 2017
- De olho na lupa
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Defendo muito o posicionamento de que o detetive particular deve possuir Noções de Direito e de Perícia. Não digo em profundidade, claro, mas pesquisar sobre estas duas áreas com mais detalhes, pois se comunicam com frequência com a atividade de investigação particular.
Caso real
Há pouco tempo, este detetive estava no decorrer de uma investigação particular, em que uma das herdeiras de um espólio estava sendo lesada; localizei bens e demais informações que foram ocultadas da cliente por outros herdeiros. Em determinado momento, descobri um documento, o qual comparando com a assinatura de um Instrumento Particular, este apresentava indícios de falsificação; um instrumento crucial, que tinha correlação com o processo o qual a cliente era parte interessada. Fiz uma reunião com a cliente e seu advogado, e demonstrei o apurado. Eles ficaram surpresos, pois não sabiam da existência do documento. Diante disso, entreguei o Relatório e meu trabalho como detetive encerrava, estava concluído e iniciava outro trabalho: o de perito. Realizei o exame pericial e elaborei o Parecer Técnico Grafotecnico, com aspectos Documentoscopicos; com o parecer, a cliente, via advogado, ingressou em Juízo com uma Ação Anulatória.
Conhecimento
Se este detetive não tivesse conhecimento pericial, talvez não tivesse identificado um detalhe de suma importância para a cliente: a assinatura fraudulenta.
A qualificação do detetive não pode ser imposta de modo a engessar a classe, mas sua qualificação deve ser uma meta de aperfeiçoamento profissional, devendo ser preservados e respeitados os profissionais já em atuação no mercado de trabalho; não somos aventureiros e sim profissionais da investigação privada.
Sinais indicativos de fraude
Aproveito para transcrever um artigo o qual escrevi no Portal Educação:
“Assinaturas fraudulentas, cheques adulterados, escrituras falsificadas. O trabalho do perito grafotécnico e documentoscopista é de suma importância para realizar estes exames técnicos.
O gesto gráfico é único. Cada pessoa possui sinais individuais no momento da escrita, como ângulo de ataque, evolução, calibre e demais características. Um erro muito grande que ocorre no cotidiano, é quando um caixa de banco, por exemplo, ao cidadão descontar um cheque, ouve a seguinte frase: “A assinatura no verso do cheque não está igualzinha a da identidade”. Ora, se for idêntica, foi adulterada. Ela deve possuir, mesmo a olho nu, traços de semelhança, não ser idêntica.
O trabalho do perito
O trabalho do perito se divide em duas esferas: Extrajudicial e Judicial. Quando o perito atua no âmbito particular, contratado pelo cliente, para examinar uma assinatura, título ou documento, está atuando no âmbito extrajudicial. Quando é nomeado por um juiz, ele passa a ser, naquele processo, perito do juízo. Porém, os peritos contratados e indicados pelas partes no processo, podem contrariar o laudo do perito judicial; desta forma, os peritos indicados pela parte, chamados de assistentes técnicos, apresentam o parecer técnico.
São inúmeros os tipos de adulterações: por decalque, cópia ou até mesmo memorização. Como a grafotecnica se enquadra como uma subárea da documentoscopia, o perito pode identificar se o documento teve elementos sobrepostos em papel diverso, se foi fotocopiado e demais atos; não podendo o perito grafotécnico e documentoscopista, que não possui formação em química e demais áreas inerentes, examinar os elementos químicos da adulteração, pois foge a alçada de sua formação específica.
Existem duas correntes, no tocante a periciar cópias e não originais: Uma entende não ser possível, outra entende que sim, pois os falsificadores, verificando a impossibilidade da perícia em assinaturas ou documentos fotocopiados, podem eliminar o original, usar a cópia e ficar impune. Este perito, autor do presente artigo, segue a corrente dos autores que defendem a possibilidade da perícia também em cópias. O que deve ser realizado na cópia, são métodos específicos, pois a perícia é mais complexa.
Olhar técnico X Tecnologia
O profissional da perícia grafotécnica e da documentoscopia deve utilizar muita minúcia em seu exame pericial; claro que a tecnologia nunca irá sobrepor a capacidade técnica do profissional, mas é uma grande aliada do perito, para maior precisão; tiramos como ilustração, equipamentos como lupas específicas, microscópios, luzes pertinentes, equipamentos para ampliação e afins; além de fotografias de alguns atos da perícia, para melhor elucidação dos trabalhos.
O perito são os olhos da prova. Infelizmente no Brasil, os institutos de perícia são aglomerados, o que gera muitas vezes laudos inconclusivos ou tardios. É necessário a perícia, tanto extrajudicial, quanto judicial, ser uma ferramenta cada vez mais utilizada, para que a prova seja inequívoca e não hajam injustiças, diversas vezes irreparáveis.”
Luiz Vitório Gomes Faria
Sr, luiz gomes sou favoráve tudo que foi ditoem nossa defesa.Mas até agoraainda não ouvi se quer falar no registro profissional de nossa categoria..O ART. 13 – A cAarteira de Trabalho Previ dência Social, diz que::” é obrigató para o exercício de qualqur emprego,inclusiive de naturesa rural,ainda que em caráter temporário,e para o exercício por conta própia ( profissional autonomo) de atividade profissional remunerada,sendo assim sou favoravél ao registro profissionaldo no ministério do trabalho. Afina, nós constamo na ( c b o) classificação brasileira de ocupações. .Cdastro esse que nos ajudou bastante,ante da Lei 13.432.
Luiz Gomes
O registro profissional e o registro de contratante são cadastros realizados pelo Ministério do Trabalho, que permitem aos profissionais de 14 categorias regulamentadas por leis federais ingressarem no mercado de trabalho e aos empregadores a contratação de alguns profissionais, respectivamente.
O Ministério concede o registro profissional para as seguintes categorias profissionais: agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do trabalho e técnico em secretariado.
A profissão de detetive ainda não foi regulamentada.