O Detetive e o Perito

Defendo muito o posicionamento de que o detetive particular deve possuir Noções de Direito e de Perícia. Não digo em profundidade, claro, mas pesquisar sobre estas duas áreas com mais detalhes, pois se comunicam com frequência com a atividade de investigação particular.

Caso real

Há pouco tempo, este detetive estava no decorrer de uma investigação particular, em que uma das herdeiras de um espólio estava sendo lesada; localizei bens e demais informações que foram ocultadas da cliente por outros herdeiros. Em determinado momento, descobri um documento, o qual comparando com a assinatura de um Instrumento Particular, este apresentava indícios de falsificação; um instrumento crucial, que tinha correlação com o processo o qual a cliente era parte interessada. Fiz uma reunião com a cliente e seu advogado, e demonstrei o apurado. Eles ficaram surpresos, pois não sabiam da existência do documento. Diante disso, entreguei o Relatório e meu trabalho como detetive encerrava, estava concluído e iniciava outro trabalho: o de perito. Realizei o exame pericial e elaborei o Parecer Técnico Grafotecnico, com aspectos Documentoscopicos; com o parecer, a cliente, via advogado, ingressou em Juízo com uma Ação Anulatória.

Conhecimento

Se este detetive não tivesse conhecimento pericial, talvez não tivesse identificado um detalhe de suma importância para a cliente: a assinatura fraudulenta.

A qualificação do detetive não pode ser imposta de modo a engessar a classe, mas sua qualificação deve ser uma meta de aperfeiçoamento profissional, devendo ser preservados e respeitados os profissionais já em atuação no mercado de trabalho; não somos aventureiros e sim profissionais da investigação privada.

Sinais indicativos de fraude

Aproveito para transcrever um artigo o qual escrevi no Portal Educação:

“Assinaturas fraudulentas, cheques adulterados, escrituras falsificadas. O trabalho do perito grafotécnico e documentoscopista é de suma importância para realizar estes exames técnicos.

O gesto gráfico é único. Cada pessoa possui sinais individuais no momento da escrita, como ângulo de ataque, evolução, calibre e demais características. Um erro muito grande que ocorre no cotidiano, é quando um caixa de banco, por exemplo, ao cidadão descontar um cheque, ouve a seguinte frase: “A assinatura no verso do cheque não está igualzinha a da identidade”. Ora, se for idêntica, foi adulterada. Ela deve possuir, mesmo a olho nu, traços de semelhança, não ser idêntica.

O trabalho do perito

O trabalho do perito se divide em duas esferas: Extrajudicial e Judicial. Quando o perito atua no âmbito particular, contratado pelo cliente, para examinar uma assinatura, título ou documento, está atuando no âmbito extrajudicial. Quando é nomeado por um juiz, ele passa a ser, naquele processo, perito do juízo. Porém, os peritos contratados e indicados pelas partes no processo, podem contrariar o laudo do perito judicial; desta forma, os peritos indicados pela parte, chamados de assistentes técnicos, apresentam o parecer técnico.

São inúmeros os tipos de adulterações: por decalque, cópia ou até mesmo memorização. Como a grafotecnica se enquadra como uma subárea da documentoscopia, o perito pode identificar se o documento teve elementos sobrepostos em papel diverso, se foi fotocopiado e demais atos; não podendo o perito grafotécnico e documentoscopista, que não possui formação em química e demais áreas inerentes, examinar os elementos químicos da adulteração, pois foge a alçada de sua formação específica.

Existem duas correntes, no tocante a periciar cópias e não originais: Uma entende não ser possível, outra entende que sim, pois os falsificadores, verificando a impossibilidade da perícia em assinaturas ou documentos fotocopiados, podem eliminar o original, usar a cópia e ficar impune. Este perito, autor do presente artigo, segue a corrente dos autores que defendem a possibilidade da perícia também em cópias. O que deve ser realizado na cópia, são métodos específicos, pois a perícia é mais complexa.

Olhar técnico X Tecnologia

O profissional da perícia grafotécnica e da documentoscopia deve utilizar muita minúcia em seu exame pericial; claro que a tecnologia nunca irá sobrepor a capacidade técnica do profissional, mas é uma grande aliada do perito, para maior precisão; tiramos como ilustração, equipamentos como lupas específicas, microscópios, luzes pertinentes, equipamentos para ampliação e afins; além de fotografias de alguns atos da perícia, para melhor elucidação dos trabalhos.

O perito são os olhos da prova. Infelizmente no Brasil, os institutos de perícia são aglomerados, o que gera muitas vezes laudos inconclusivos ou tardios. É necessário a perícia, tanto extrajudicial, quanto judicial, ser uma ferramenta cada vez mais utilizada, para que a prova seja inequívoca e não hajam injustiças, diversas vezes irreparáveis.”

2 Comments to “O Detetive e o Perito”

  • Luiz Vitório Gomes Faria

    Sr, luiz gomes sou favoráve tudo que foi ditoem nossa defesa.Mas até agoraainda não ouvi se quer falar no registro profissional de nossa categoria..O ART. 13 – A cAarteira de Trabalho Previ dência Social, diz que::” é obrigató para o exercício de qualqur emprego,inclusiive de naturesa rural,ainda que em caráter temporário,e para o exercício por conta própia ( profissional autonomo) de atividade profissional remunerada,sendo assim sou favoravél ao registro profissionaldo no ministério do trabalho. Afina, nós constamo na ( c b o) classificação brasileira de ocupações. .Cdastro esse que nos ajudou bastante,ante da Lei 13.432.

    • Luiz Gomes

      O registro profissional e o registro de contratante são cadastros realizados pelo Ministério do Trabalho, que permitem aos profissionais de 14 categorias regulamentadas por leis federais ingressarem no mercado de trabalho e aos empregadores a contratação de alguns profissionais, respectivamente.

      O Ministério concede o registro profissional para as seguintes categorias profissionais: agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do trabalho e técnico em secretariado.

      A profissão de detetive ainda não foi regulamentada.

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