O começo do fim!
Estamos vendo se aproximando o fim da falsa comissão de detetives liderada pelo impostor falso detetive politico e seus seguidores subservientes que aos poucos vão percebendo que seus projetos de poder e dominação não passam de falacias e mentiras e que desacreditados cada vez mais se rastejam em busca de apoio dos incautos e desavisados.
Mas acreditem, o fim esta próximo!
Assistam o vídeo abaixo e compartilhem o máximo que puderem.
4 respostas
Sr. luiz gomes, em um dos artigos da Lei núm.13.432/17,que regulamenta a profissãode deteti- ve particular,diz que:a aceitação dependerá da boa vontade do delegado,mas o artigo 27do código de ((cpp)código de processo penaldiz que qualquer pesoa do povo pode fazer a denúncia diretamente ao promoto noministério publico. o que o FEpensa de tudo iss? Comentáriofe feito em 06/05/2020;
Olá Luiz Vitório,
Você tem razão na sua observação!
Também entendemos que este artigo é inconstitucional e já estamos trabalhando através do PL 9323/17 para corrigir o equívoco.
Agradeço pelo seu comentário.
Continue participando dos debates.
Abs
Sr.detetive particular,Luiz Gomes,venho para lhe perguntar a respeito da PL 9323/17,que determina a todos que quiserem exercer a profissão de detetive particular terão de obter registro na polícia federal.Até aí,não vejo nada de mais,só fico pensando nos mandados de seguranças que foram impetrados em favor do nosso livre exercício de profissão.
Mandado de segurança é uma coisa, eles tratam do reconhecimento do trabalho do detetive particular. O registro identifica os profissionais junto as autoridades públicas.