O PLC 106/14 X Violação ao direito adquirido

Além de diversos outros aspectos, um dos temas mais discutidos sobre o PLC 106/14, no I SEMINARIO NACIONAL DOS DETETIVES PARTICULARES DO BRASIL, inédito no país, promovido pela ANADIP do Brasil- Associação Nacional dos Detetives e Investigadores Privados do Brasil, Presidida pelo Detetive Luiz Gomes, a qual faço parte, foi o Preceito Constitucional do Direito Adquirido. Jamais um projeto de lei pode ser aprovado e posteriormente sancionada, violando a CARTA DA REPÚBLICA/1988. Com as devidas venias, o PLC 106/14 não faz qualquer menção aos profissionais que já estão em atuação no mercado de trabalho e mesmo os que se formaram, mas que por motivos alheios não estão exercendo a atividade, mas são tecnicamente detetives; bem como os iniciantes e os veteranos.

Vejamos a situação na prática: sendo aprovado o PLC, então sancionada a lei e publicada, todos os detetives particulares já no mercado não poderão mais exercer a atividade e terão que ingressar em Juízo e a ANADIP na Suprema Corte, para buscar consagrar este direito; é um flagrante retrocesso…além disso, uma lei não pode ser sancionada com vícios, ainda mais algo que afronta a lei maior, a qual o STF é o guardião.

As duas legislações federais em vigor e o MS/1971, do Supremo Tribunal, além do CBO/MTE, são o amparo do detetive particular. A classe não pode se curvar diante de um risco iminente de violação constitucional, perdendo a própria essência da teoria legislativa.

Ressalte-se que o PLC 106/14 possui trechos legalmente coerentes; porém desrespeitar o direito de profissionais que já há anos exercem tão relevante atividade, não pode ser tolerado e sim serem aplicados todos os remédios legais do Estado Democrático de Direito, para a sua devida adequação em prol dos investigadores privados.

 

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