O Trabalho do Detetive Particular e do Assistente Técnico no Plantão Judiciário

Durante o recesso forense, somente medidas urgentes, as quais não pode aguardar o retorno do expediente forense são apreciadas pelo Juízos e Desembargadores de Plantão, bem como pelos Ministros dos Tribunais Superiores.

Como o detetive e o perito podem ajudar as partes em um período de medidas tão específicas? Vejamos algumas situações:

1. Um agressor descumpre a medida protetiva e o Juízo de Plantão determina a expedição de Mandado de Prisão. O mesmo não é localizado e a vítima continua com medo de que o referido agressor volte a persegui-la. Quem possui as técnicas apropriadas para localizar este, que violou a Lei de Violência Doméstica? O DETETIVE PROFISSIONAL, contratado pela parte ou seu advogado;

2. Um réu foi preso, acusado de falsificação de documento e algumas circunstâncias agravantes. Quem poderá realizar o exame pericial e elaborar o Parecer Técnico Grafotecnico e Documentoscopico para instruir o Pedido de Liberdade Provisória, Revogação da Prisão Preventiva ou Habeas Corpus? O ASSISTENTE TÉCNICO EXTRAJUDICIAL (Perito Extrajudicial ou Particular), contratado pela parte ou seu advogado;

3. É expedido o Mandado de Busca e Apreensão de um menor, porém a parte não sabe o paradeiro do ex-cônjuge, que está ocultando o menor. Quem possui as técnicas apropriadas para localizar o seu paradeiro? O DETETIVE PROFISSIONAL, contratado pela parte ou seu advogado.

Essas e outras medidas de urgência são momentos cruciais em que o trabalho do Detetive Particular e do Assistente Técnico contribuem de forma significativa para a Prestação Jurisdicional, pois são momentos de intensa aflição de quem busca o Estado-Juiz.

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