
O Trabalho do Detetive Particular e do Assistente Técnico no Plantão Judiciário
- Luiz Gomes
- 8 de janeiro de 2019
- De olho na lupa
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- 3Comentários
Durante o recesso forense, somente medidas urgentes, as quais não pode aguardar o retorno do expediente forense são apreciadas pelo Juízos e Desembargadores de Plantão, bem como pelos Ministros dos Tribunais Superiores.
Como o detetive e o perito podem ajudar as partes em um período de medidas tão específicas? Vejamos algumas situações:
1. Um agressor descumpre a medida protetiva e o Juízo de Plantão determina a expedição de Mandado de Prisão. O mesmo não é localizado e a vítima continua com medo de que o referido agressor volte a persegui-la. Quem possui as técnicas apropriadas para localizar este, que violou a Lei de Violência Doméstica? O DETETIVE PROFISSIONAL, contratado pela parte ou seu advogado;
2. Um réu foi preso, acusado de falsificação de documento e algumas circunstâncias agravantes. Quem poderá realizar o exame pericial e elaborar o Parecer Técnico Grafotecnico e Documentoscopico para instruir o Pedido de Liberdade Provisória, Revogação da Prisão Preventiva ou Habeas Corpus? O ASSISTENTE TÉCNICO EXTRAJUDICIAL (Perito Extrajudicial ou Particular), contratado pela parte ou seu advogado;
3. É expedido o Mandado de Busca e Apreensão de um menor, porém a parte não sabe o paradeiro do ex-cônjuge, que está ocultando o menor. Quem possui as técnicas apropriadas para localizar o seu paradeiro? O DETETIVE PROFISSIONAL, contratado pela parte ou seu advogado.
Essas e outras medidas de urgência são momentos cruciais em que o trabalho do Detetive Particular e do Assistente Técnico contribuem de forma significativa para a Prestação Jurisdicional, pois são momentos de intensa aflição de quem busca o Estado-Juiz.
Andre Pina
com maior orgulho brio profissional a classe detective continua desbravando a luta para futuro brilhante para seus continuadores abraços
João Ernesto Beuter do Prado
Oi boa tarde gostaria de me associar como eu poderia fazer eque precisso
Luiz Gomes
Olá João Ernesto,
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