
PROJETO DE LEI 9323/17 CRIA O REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO DO DETETIVE PARTICULAR NA POLÍCIA FEDERAL
- Luiz Gomes
- 14 de janeiro de 2018
- De olho na lupa
- associação, detetive, polícia federal, projeto de lei
- 6Comentários
Foi protocolado no último dia 13 de dezembro de 2017 o PL 9323/17 de alteração da Lei 13432/17 que determina a identificação e emissão de registro profissional do detetive particular pelo DPF – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL. A iniciativa foi proposta pelas principais entidades de classe ANADIP DO BRASIL e ADB através de seus representantes legais detetives Luiz Gomes e Venâncio Melo e teve como autor do projeto o Deputado Federal Rogério Peninha de SC.
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RANDHUSTHU
Trabalho nesta área a anos e hoje me sinto mais a vontade pois acredito que, quem não deve, não teme. Quero muito agradecer ao Dep. Peninha e a todos aqueles que tem colaborado pra que a categoria de DETETIVES PARTICULAR venha ser reconhecida e fiscalizada por órgãos do por publico. isso só nos traria mais segurança e ampliaria o óptico em favor daqueles que desenvolvem a atividade , com honestidade, ética e transparência, transmitindo aos interessados clientes uma segurança de que somos dignos de confiança . Eliminando assim, os que usam da atividade pra se passar por autoridades e ou fraudar pessoas de boa fê .
A identificação e fiscalização , bem como um orgao administrativo é muito bem vindo. Tambem aproveito aqui a oportunidade pra ressaltar de que o DETETIVE PROFISSIONAL NAO TEM MOTIVOS PRA SE VALER DE UMA ARMA DE FOGO, na minha visao a respeito , a arma nos colocaria de encontro com a nossa posição, ou seja TRABALHAMOS COMO SE NAO EXISTIMOS BUSCANDO AQUILO QUE SOMENTE NÓS ESTAMOS VENDO .
Luiz Vitorio Gomes farial
Senhor Luiz Gomes,tenho que fazer uma pergunta porque não posso ficar calado neste momento que é bastante crucial para a nossa categoria,principalmente no Estado do Rio de Janeiro( Sua Capital e suas cidades limites ).Pergunto: “como fazer agora, que temos regulamentação,não sermos confundidos com milicianos,já que a lei que regulamenta não determina quem pode e quem não pode se registrar como detetive particular? Aqui no Estado do Rio de Janeiro vai ser um pouco complicado para os integrantes da categoria.Qual será a solução?
Luiz Gomes
Olá Luiz Vitorino,
A solução virá com a aprovação do PL 9323/17 que cria o registro profissional do detetive na Polícia Federal.
Luiz Vitorio Gomes farial
Sr.Luiz Gomes,sou favorável de que as instituições que promovem cursos livres,presenciais ou a distância tenha um registro em ata de registro público,a relação do nome de todos que concluíram seus cursos,e que a assinatura do diretor responsável esteja reconhecida no verso,só assim será evitado uma série de problema no futuro pare os responsáveis das instituições criteriosas.Assinado:LVGFaria.
luiz vitorio gomes faria
Sou plenamente favorável ao projeto que cria o registro de identificação do detetive particular na polícia federal,também sou a favor do registro profissional no SIRPWEB DO MINISTÉRIO DO TRABALHO onde todos os trabalhadores devem estar cadastrado em suas respectivas profissões. também creio que para tanto,o interessado em se registra como detetive particular deve fazer uma declaração de exercício de atividade econômica em registro público,uma cópia para a POLÍCIA FEDERAL, e outra SIRPWEB DO MINISTÉRIO.Senhor Luiz Gomes,espero que análise,inclusive consulte advogado sobre os dois registros que acima menciono,e vera que posso está com razão em propor esses dois registros.As.LVGFaria.
Francisco A. Figueiredo
Parabenizo pela nobre iniciativa. Uma forma de separar o trigo do jôio.
Tudo que somar em benefício da categoria é bem vindo.