Uma instituição, seja ela denominada sindicato, associação ou conselho de classe, que não tem endereço, nunca fez uma reunião ou assembléia entre seus associados, que elege diretoria sem a participação de seus associados em assembléia, que vende e espalha carteirinhas de detetive pela internet sem nenhum valor, que recebe contribuição associativa de seus associados, mas ninguém sabe o que é feito com os valores recebidos pode se apresentar e atuar como representante legal da categoria?

Bom dia.
Com certeza que não,essas associaçoes e sindicatos fantasma tem que acabar…e vai com o novo regulamento.
Estou aqui em vitoria es….para ajudar a nova gestão de regulamentação a coibir essa pratica.