
Investigação por meio de advogado ou detetive particular, provimento 188/2018 da OAB
- Luiz Gomes
- 11 de abril de 2022
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- advogado, detetive particular, elementos de provas, investigação defensiva, persecução penal, provimento 188/2018 da OAB
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Facebook0Twitter0Instagram0X Assim como o MP está autorizado a realizar as investigações de natureza penal e administrativa, a OAB por meio do provimento de nº 188/2018, conferiu ao advogado o mesmo direito. Portanto pode agora o advogado realizar investigações em qualquer fase da da persecução penal, sozinho ou por meio de investigador particular, com objetivo de obtenção de elementos de provas …
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