Homem que contratou detetive para vigiar ex-companheira não pode ser condenado por perturbação da tranquilidade, decide STJ

Facebook0Twitter0Instagram0X A contratação de um detetive particular não é suficiente para justificar ação penal por perturbação da tranquilidade. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ trancou uma ação penal contra um homem feita por iniciativa de sua ex-companheira. Para os ministros, a denúncia não apontou objetivamente qual conduta ilícita teria sido praticada. O artigo …

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