Investigação por meio de advogado ou detetive particular, provimento 188/2018 da OAB

Facebook0Twitter0Instagram0X Assim como o MP está autorizado a realizar as investigações de natureza penal e administrativa, a OAB por meio do provimento de nº 188/2018, conferiu ao advogado o mesmo direito. Portanto pode agora o advogado realizar investigações em qualquer fase da da persecução penal, sozinho ou por meio de investigador particular, com objetivo de obtenção de elementos de provas …

Continue Reading