Após verificar no exercício da profissão que existem serventias judiciais no RJ, as quais somente permitem o acesso a autos físicos a advogados, estagiários e as partes dos autos, mesmo se tratando de processos públicos e sem segredo de justiça, me reuni com o Presidente da ANADIP do Brasil, Detetive Luiz Gomes e resolvi apresentar um PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do RJ. Como detetive profissional e filiado a ANADIP do Brasil, este obstáculo não poderia continuar. Com o pedido protocolado e submetido ao Sábio Juiz Auxiliar da Corregedoria, assim foi o despacho (o qual mantenho o número do processo e os pólos passivos em sigilo, por se tratar de processo administrativo):
Recebimento: | 08/05/2017 16:40 |
Origem: | DIVERSOS |
Tipo de Documento: | PETICAO |
Protocolo de Origem: | CORREGEDORIA |
Grupo Atual: | CORREGEDORIA |
Localização Atual: | CGJ NUCLEO DOS JUIZES AUXILIARES |
Assunto: | PEDIDO DE PROVIDENCIAS |
Descrição do Assunto: | VISTAS NO BALCAO DE AUTOS DE PROCESSOS PUBLICOS. PROFISSIONAIS DE INVESTIGACAO PARTICULAR |
Hora do Recebimento: | 16:40 |
Tipo de Protocolo: | PROCESSO |
Personagem: | MARCELO CARNEIRO DE SOUZA |
Movimento: | 4 |
Tipo de Movimentação: | MOVIMENTO NA MESMA LOCALIZACAO. |
Código: | ANDAMENTO INTERNO |
Data do Registro: | 15/05/2017 |
Classificação: | PROCESSANTE |
Observação: | PARA OFICIAR |
Última Alteração/Inclusão: | FSHS – (15/05/2017) |
Movimento: | 3 |
Tipo de Movimentação: | MOVIMENTO NA MESMA LOCALIZACAO. |
Código: | ANDAMENTO INTERNO PARA MAGISTRADO |
Data do Registro: | 09/05/2017 |
Tipo de Movimento: | DESPACHO |
Magistrado: | AFONSO HENRIQUE FERREIRA BARBOSA |
Texto: | TENDO EM VISTA QUE NAO HA OBICE LEGAL A CONSULTA PROCESSUAL NAS SERVENTIAS JUDICIAIS, RESSALVADA AS HIPOTESES LEGAIS DE SIGILO, ESCLARECA O REQUERENTE SE HA ALGUMA SERVENTIA ESPECIFICA ONDE LHE FOI NEGADA VISTA DOS AUTOS DE DETERMINADO PROCESSO. |
Data Retorno: | 15//0/5/20 |
Observação: | |
Última Alteração/Inclusão: | GLBA – (09/05/2017) |
É cristalina a interpretação do despacho do Magistrado de que, com o devido respeito, nenhuma serventia judicial, ressalvado o segredo de justiça, pode impedir que o detetive profissional tenha acesso a autos físicos e públicos.
O detetive é um profissional da investigação particular, um terceiro interessado que está no exercício de sua profissão.
A atuação técnica e enérgica é assim e continuará sendo, como também aplico na esfera pericial; e sempre que houver violações exercendo a profissão e onde o assunto for: DETETIVE PARTICULAR, lá a ANADIP estará.