Despacho da CGJ-RJ-Acesso a autos públicos pelo Detetive Particular

Após verificar no exercício da profissão que existem serventias judiciais no RJ, as quais somente permitem o acesso a autos físicos a advogados, estagiários e as partes dos autos, mesmo se tratando de processos públicos e sem segredo de justiça, me reuni com o Presidente da ANADIP do Brasil, Detetive Luiz Gomes e resolvi apresentar um PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do RJ. Como detetive profissional e filiado a ANADIP do Brasil, este obstáculo não poderia continuar. Com o pedido protocolado e submetido ao Sábio Juiz Auxiliar da Corregedoria, assim foi o despacho (o qual mantenho o número do processo e os pólos passivos em sigilo, por se tratar de processo administrativo): 

Recebimento: 08/05/2017 16:40
Origem: DIVERSOS
Tipo de Documento: PETICAO
Protocolo de Origem: CORREGEDORIA
Grupo Atual: CORREGEDORIA
Localização Atual: CGJ NUCLEO DOS JUIZES AUXILIARES
Assunto: PEDIDO DE PROVIDENCIAS
Descrição do Assunto: VISTAS NO BALCAO DE AUTOS DE PROCESSOS PUBLICOS. PROFISSIONAIS DE INVESTIGACAO PARTICULAR
Hora do Recebimento: 16:40
Tipo de Protocolo: PROCESSO
Personagem: MARCELO CARNEIRO DE SOUZA

 

Movimento: 4
Tipo de Movimentação: MOVIMENTO NA MESMA LOCALIZACAO.
Código: ANDAMENTO INTERNO
Data do Registro: 15/05/2017
Classificação: PROCESSANTE
Observação: PARA OFICIAR
Última Alteração/Inclusão: FSHS – (15/05/2017)

 

Movimento: 3
Tipo de Movimentação: MOVIMENTO NA MESMA LOCALIZACAO.
Código: ANDAMENTO INTERNO PARA MAGISTRADO
Data do Registro: 09/05/2017
Tipo de Movimento: DESPACHO
Magistrado: AFONSO HENRIQUE FERREIRA BARBOSA
Texto: TENDO EM VISTA QUE NAO HA OBICE LEGAL A CONSULTA PROCESSUAL NAS SERVENTIAS JUDICIAIS, RESSALVADA AS HIPOTESES LEGAIS DE SIGILO, ESCLARECA O REQUERENTE SE HA ALGUMA SERVENTIA ESPECIFICA ONDE LHE FOI NEGADA VISTA DOS AUTOS DE DETERMINADO PROCESSO.
Data Retorno: 15//0/5/20
Observação:
Última Alteração/Inclusão: GLBA – (09/05/2017)

É cristalina a interpretação do despacho do Magistrado de que, com o devido respeito, nenhuma serventia judicial, ressalvado o segredo de justiça, pode impedir que o detetive profissional tenha acesso a autos físicos e públicos.

O detetive é um profissional da investigação particular, um terceiro interessado que está no exercício de sua profissão. 

A atuação técnica e enérgica é assim e continuará sendo, como também aplico na esfera pericial; e sempre que houver violações exercendo a profissão e onde o assunto for: DETETIVE PARTICULAR, lá a ANADIP estará.

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