Investigação particular: Atividade aliada da sociedade

Os detetives profissionais (detetives particulares ou investigadores privados), palavras sinônimas, estão amparados pela Lei Federal nº: 3.099/57 e Decreto Federal nº: 50.532/61, e ainda pelo CBO/Ministério do Trabalho, onde constam sob o nº 3518- 05; além disso, diversos julgados já consagraram a atividade, em especial acórdão do STF, que há décadas julgou livre a atividade de detetive particular.

Aliado da sociedade, o detetive em seu dia a dia se depara com inúmeros casos: Pessoas desaparecidas, busca por paradeiros de devedores e testemunhas, coleta de fatos novos, casos conjugais, fraudes empresariais, casos de estrangeiros, crimes sem solução. O trabalho do profissional da investigação particular, uma vez contratado pelo cliente, torna-se muito amplo. Processos e procedimentos são arquivados, precisando de elementos novos para serem desarquivados ou novamente abertos; problemas familiares, como verificação da conduta distorcida de filhos e problemas conjugais, este necessitando de provas para ações de dano moral; famílias sofrendo com inocentes presos ou culpados condenados.

O detetive não pode usurpar função pública, devendo atuar sempre como ente privado. Existem casos que necessitam ser registrados perante a Autoridade Policial ou Noticiados ao Ministério Público; após sim, o detetive contratado pelo cliente pode agir no âmbito particular. A polícia judiciária (civil e federal), são acumuladas de procedimentos e inquéritos, muitas vezes não conseguindo realizar a investigação com minúcias; sendo imperiosa a necessidade do detetive profissional.

A atuação do detetive é muito importante, tanto na área cível, criminal e nas matérias de família; diversas vezes o advogado fica sem meios para localizar um devedor, para poder provar a inocência do cliente ou conseguir êxito em uma execução de alimentos, pois o juiz é provocado; o promotor de justiça, não tendo elementos no processo, não consegue obter a condenação. Tudo parte da investigação, é o nascituro da prova.

O detetive profissional deve agir com ética e sobretudo utilizar meios e provas lícitas. Grampos telefônicos sem ordem judicial, violação de sigilos e da privacidade das pessoas, caracterizam crime. Existem técnicas eficazes para desvendar os casos, como diligências, cruzamento de informações, levantamentos e infiltrações lícitas, campanas, além de equipamentos e tecnologia; mas nada consegue sobrepor a mente do detetive.

Enquanto a investigação não for compreendida como o início de um sistema, jamais o Brasil conseguirá fazer Justiça de forma segura e cidadãos continuarão a ver seus direitos, patrimônios, liberdade e dignidade, muitas vezes, esquecidos.

Marcelo Carneiro de Souzapor Marcelo Carneiro de SouzaDetetive Profissional(Formado Instituto Bechara Jalkh).Membro USAPI-EUA.Estudou Direito,atuou Programa Linha Direta e auxilia Equipe de Advocacia do seu pai há 21 anos.Autor livros:As Faces de um Punhal,Sangue Sob Grades,Luzes da Noite,Criminoso Digital e Envenenados.Perito Grafotécnico(Formado Central de Perícias); Cursou Perícias Criminais(Portal Educação).Filiado APEJESP e ANADIP do Brasil.

Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/51144/investigacao-particular-atividade-aliada-da-sociedade

8 respostas

  1. Eu fui formado também pelo instituto Bechara jalkh. E meu sonho e ver os detetives do Brasil serem reconhecidos pelas autoridades e leis ser respeitados e ter todos os direitos perante as leis vamos luta por isso.eu acho que precisa ter políticos que realmente quer ver um Brasil com justiça e não com injustiças poderíamos sermos contratados para prestamos serviços a os estados e colabora para um Brasil melhor.

    1. Vamos a cada dia, no exercício da atividade, sempre com respeito, mas nos impondo como profissionais da investigação particular. A luta ainda é grande, mas após o I Seminário dos Detetives Particulares do Brasil, promovido pela Anadip, nasce uma nova era para nossa atividade de tamanha relevância. Forte abraço!

  2. Brilhante está matéria meu caro Marcelo,fpu um grande prazer ter lhe conhecido no seminário da Anadip. Contos com vc para levar a frente a iniciativa de modificar e melhorar a PL de regulamentação da profissão de Detetive e Invvestigador Particular.
    Forte abraço.

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