Na hora de fechar negócio, não vale tudo. Mentir ou omitir informações para induzir o consumidor à contratar um serviço, por exemplo, pode ser considerado estelionato.
O consumidor que se sentir enganado ao contratar um serviço tem direito a reclamar. Pode até processar criminalmente o prestador de serviço, desde que consiga comprovar que houve má-fé.
171
O artigo 171 do Código Penal, que condena “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. É o caso, por exemplo, de um prestador de serviços que não fala a verdade para obter uma vantagem financeira para si.
“Se o prestador de serviço maquia a situação para enganar o cliente –como oferecer um serviço que ele tem conhecimento de que diante de uma impossibilidade não poderá executar , por exemplo– ele pode responder por isso.”
Exemplo
Um detetive particular que oferece em seus anúncios a prestação de serviços de interceptação (grampo) de telefone fixo ou celular (Lei 9.296), além de monitoramento de conversas de Watshaap e de Facebook, mesmo sabendo que o seu acesso constitui crime de invasão de privacidade. Isso é passível de processo civil e criminal.
O cliente precisa conhecer seus direitos para não ser enganado, “Se aconteceu e tiver como comprovar, pode fazer um Boletim de Ocorrência e processar criminalmente”. O cliente também pode reclamar e ser ressarcido.
É possível entrar com um processo civil, em que se busca uma indenização financeira, e o outro criminal, no caso de estelionato, caracterizado pela vontade de lesar o outro. Mas é preciso comprovar que houve má-fe do prestador de serviço.
Os falsos detetives e golpistas acreditam estarem imunes as denúncias de suas vítimas, uma vez que a vítima ao saber que caiu no golpe não tem a coragem de fazer a denúncia por medo de se exporem e acharem que também seriam envolvidos na acusação de invasão de privacidade de terceiros. O que não é verdade, porque nem todo mundo tem conhecimento das leis.
Ameaça
O cliente ao perceber que caiu num golpe tenta de alguma forma reaver o dinheiro pago, mas é alertado pelo falso detetive golpista de que não será possível devolver o dinheiro e caso resolva fazer a denúncia para as autoridades, o estelionatário lhe avisa que contratar alguém para grampear conversa de terceiros também é crime. Ou seja, se o cliente denunciar o caso à polícia também poderá ser responsabilizado criminalmente.
Ocorre que ao contratar este tipo de serviço de uma pessoa que se apresenta como investigador profissional, o cliente acredita estar contratando um profissional habilitado e autorizado a executar o serviço oferecido, ficando claro a indução erro praticado pelo falso detetive e estelionatário.
Para coibir este tipo de golpe e punir o golpista é preciso comparecer na delegacia mais próxima, apresentar uma cópia do anúncio, o comprovante de pagamento e informar de que o responsável garantiu que o trabalho oferecido era lícito e garantido.