A Perícia Judicial envolve o trabalho dos Peritos Judiciais e dos Assistentes Técnicos. Na forma do Art. 2º da Lei 13.432/17, conhecida como a “Lei do Detetive”, o profissional da investigação privada possui “conhecimento técnico”; saber que encontra amparo no CPC/15.
Defendo que o Detetive Profissional exerce o trabalho de Assistente Técnico, pois constantemente o Relatório do investigador privado instrui procedimentos e processos, através do advogado do cliente/parte, contribuindo para o conceito de Justiça.
Este detetive, perito e colunista será um dos palestrantes.
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“Os peritos são os olhos da prova e a investigação o seu nascituro.” (Marcelo Carneiro de Souza)
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